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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Dignidade Humana e Direitos Humanos

Lamentavelmente, não foram somente ladrões que atacaram nossa comunidade, algumas vezes eram policiais, seguranças privados ou guardas municipais. E então, fiz a denúncia de agressão a quem quer que seja, sempre oriento os moradores a anotar ou decorar número de viatura ou no mínimo local e hora da abordagem, e a nos avisar o mais rápido possível quando ocorrerem abusos ou desrespeitos de qualquer espécie. Muitas pessoas temem represálias(não deveria ser o contrário?!), então faço a denúncia por elas, mantendo seu nome em sigilo, se assim preferirem. Com este procedimento, e com a colaboração de comandantes e policiais honrados, chegamos ao recorde de 2 anos sem violência policial no Osasco, algo raro ou talvez até mesmo inédito em um bairro de periferia de uma metrópole brasileira. Ao contrário do que possa parecer pela falta de registros, notícias e denúncias, o hábito do abuso de autoridade é muitíssimo frequente em algumas Forças Auxiliares, chegando mesmo a ser diário em algumas regiões em determinadas épocas, como já foi no Osasco em um período no início da década passada, antes de tomarmos a iniciativa de denunciar sistematicamente todo caso que nos fosse relatado.

O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras várias declarações, convenções, pactos e protocolos internacionais relacionados aos direitos humanos e à dignidade humana, além de ter esta como princípio fundamental da república(Constituição, art. 1°, inc. III). Porém na prática do dia-a-dia da periferia e dos cativeiros estatais, também conhecidos como cadeias, presídios e afins(bem como em diversas situações de violência familiar, fome, falta d'água, violência contra a mulher, preconceitos de toda ordem, desemprego, etc), estes acordos e princípios nem sempre são postos em prática, restando às pessoas do bem uma das poucas alternativas aceitáveis nestes casos, que é a denúncia, como método primário de autodefesa preventiva e/ou punitiva(o correto é que sejam aplicadas as punições internas nas instituições supracitadas). Se a pessoa do bem nada faz a respeito, ela adquire culpa pelos futuros casos de abuso de autoridade por omissão.

A Guarda Municipal é subordinada à Prefeitura, portanto o Vereador pode interceder junto à esta através de sua atividade legislativa no sentido de trabalhar a conscientização dos guardas, e se preciso for, de cobrar punições. Ele também pode informar, orientar e ajudar as associações de moradores e demais entidades engajadas no bem estar social e nos direitos humanos a tomar as atitudes necessárias frente à todas as formas de desrespeito à dignidade humana e aos direitos humanos.

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